Saque Imediato do FGTS: Calendário, Regras e Consulta de Saldo.
A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
A modalidade de Saque Imediato, permite que todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Para saque de até R$ 100,00 por conta: nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
Para saque de até R$ 500,00 por conta: nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha; e nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
Crédito Automático em Conta Poupança - Para contas abertas até 24/07/19
Mês de Aniversário
Data do Crédito em Conta
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
a partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agosto
a partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
a partir de 09/10/2019
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário
Data Início do Saque
Janeiro
18/10/2019
Fevereiro
25/10/2019
Março
08/11/2019
Abril
22/11/2019
Maio
06/12/2019
Junho
18/12/2019
Julho
10/01/2020
Agosto
17/01/2020
Setembro
24/01/2020
Outubro
07/02/2020
Novembro
14/02/2020
Dezembro
06/03/2020
Para maiores informações e consulta de saldo, acesse: Saque Imediato
A consulta também pode ser feita no app FGTS.
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário ( o saque aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário).
hint: O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
Ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão para tema, deixe um comentário.
Abraço, Até o próximo artigo.
fonte: Elaborado pelo autor com base MPV nº 889/2019 e informações disponibilizadas pelo site da CEF.
Escrito Por
LEANDRO RIBEIRO DE ANDRIA
Consultor trabalhista com foco em eSocial ,com conhecimento e implantação do eSocial, para empresa de grande porte. Articulista do Portal Contábeis e Contabilidade na TV, participante de grupos de debate e duvidas na área trabalhista.
